PROUNI
QUEM PODE PARTICIPAR DO PROGRAMA
O Programa Universidade para Todos (PROUNI) concede bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação. Sua seleção é informatizada e impessoal, os candidatos são selecionados pelas notas obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). Cabe destacar que a Unigranrio Afya oferece somente bolsas integrais.
Para participar do processo seletivo do PROUNI, o candidato precisa atender às exigências do programa, entre elas:
- Não ser portador de diploma de curso superior;
- Ser estudante brasileiro;
- Ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio, considerando as duas últimas edições, anteriores ao processo seletivo do PROUNI. Utilizaremos a edição em que obteve a melhor média de notas, tendo alcançado, no mínimo, 450 pontos na média das cinco notas e não zerar na redação;
Além disso, o candidato precisa atender 1 das três condições abaixo:
I - Ter cursado o ensino médio:
- Integralmente em escola da rede pública;
- Integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
- Parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
- Parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; e
- Integralmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista.
II – ser pessoa com deficiência, na forma prevista na legislação; considera-se pessoa com deficiência o CANDIDATO que atenda aos parâmetros e padrões analíticos internacionais estabelecidos pela Linha de Corte do Grupo de Washington de Estatísticas sobre Deficiência; ou
III – ser professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de Licenciatura e Pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica, e deverá comprovar a condição de professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente da instituição pública.
- A renda familiar bruta mensal per capita deve ser de até um salário mínimo e meio, não se aplica ao item III.
PROCESSO SELETIVO
Cronograma do processo seletivo PROUNI
CRONOGRAMA PROUNI – 2024.2
1ª CHAMADA
Resultado dos candidatos pré-selecionados
MEC
Comprovação das informações (Documentação)
CANDIDATO
X
UNIGRANRIO
2ª CHAMADA
Resultado dos candidatos pré-selecionados
MEC
Comprovação das informações (Documentação)
20/08/2024
CANDIDATO
X
UNIGRANRIO
LISTA DE ESPERA
Manifestação do candidato em participar da lista de Espera
09/09/2023
CANDIDATO
X
MEC
Divulgação da Lista de Espera para a IES
MEC
X
IES
Comprovação das informações para a IES (entrega de documentação)
16/09/2024
CANDIDATO
X
UNIGRANRIO
Local e horário de atendimento Unigranrio
Prezado candidato,
O candidato classificado no processo seletivo PROUNI 2024.2 pelo MEC deverá verificar a forma de entrega de documentos adotado pela Unidade de sua inscrição, seguindo as orientações abaixo:
CAMPUS BARRA DA TIJUCA
No campus Barra da Tijuca o atendimento acontecerá de forma remota pelo e-mail: [email protected].
O envio por e-mail para remessa dos documentos deve ser em arquivo único podendo ser zipado.
Veja abaixo os horários que serão aceitos para envio dos documentos por e-mail:
- 1ª chamada → período de 8h30 do dia 31/07/2024 até às 11h do dia 14/08/2024;
- 2ª chamada → período de 8h30 do dia 20/08/2024 até às 11h do dia 30/08/2024;
- Lista de Espera → período de 8h30 do dia 16/09/2024 até às 11h do dia 25/09/2024.
Orientações aos candidatos classificados à vaga do PROUNI
Para facilitar a comprovação de informações, siga o seguinte roteiro com ATENÇÃO:
1. Separar toda a documentação necessária (originais e cópias) e apresentar na ordem da lista de documentos. Sendo necessário, utilize os modelos de declarações. A lista de documentos e modelos de declarações estão disponíveis nesta página.
Não serão aceitos documentos incompletos, rasurados, ilegíveis ou recortados. Na falta de qualquer documento, o processo não será aceito.
A prestação de informações falsas ou a apresentação de documentação inidônea pelo ESTUDANTE, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o seu cancelamento, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Edital PROUNI. Processo Seletivo.
Não formação de turma durante o Processo Seletivo - Conforme Art. 21. da Portaria Normativa vigente, o estudante pré-selecionado para curso no qual não houver formação de turma no período letivo inicial será reprovado por este motivo, salvo se já estiver matriculado em períodos letivos posteriores do respectivo curso.
Documentos
2. Preencher a Formulário Auxiliar de Análise (documento imprescindível).
3. Preencher Declaração de Responsabilidade das Informações.
4. Acompanhar no site do MEC Portal Único de Acesso ao Ensino Superior (mec.gov.br) a divulgação dos classificados e o cronograma com prazos para comprovação das informações PROUNI | Universidade Unigranrio Afya – Barra da Tijuca local e horário de atendimento Unigranrio Afya.
5. O resultado da análise da comprovação das informações será divulgado no site da Unigranrio AFya. Na divulgação será orientado o período para assinatura, de acordo com a situação de cada candidato (aprovado ou reprovado), os aprovados serão orientados sobre a efetivação da matrícula e assinam o termo de concessão da bolsa, os reprovados assinarão o termo de reprovação de concessão da bolsa.
Outras orientações
O PROUNI - Programa Universidade para Todos concede bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de Graduação. Sua seleção é informatizada e impessoal, os candidatos são selecionados pelas notas obtidas no ENEM - Exame Nacional do Ensino Médio. Cabe destacar que a Unigranrio oferece somente bolsa integral.
A cada chamada do PROUNI, os candidatos pré-selecionados têm um prazo para comparecer à instituição de ensino e apresentar os documentos que comprovem as informações prestadas na ficha de inscrição.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PROUNI
Para participação no Processo Seletivo do PROUNI é exigida a apresentação da documentação completa do estudante e de seu grupo familiar. Navegue por nossa página e encontre outras informações sobre o programa de bolsa estudantil.
Está disponível a lista de documentos padrão a ser apresentado à comissão, no espaço orientações ao candidato classificados à vaga PROUNI.
Mais informações no site https://acessounico.mec.gov.br/prouni.
Observados os vários perfis socioeconômicos, o candidato deve verificar em qual se enquadra e entregar para análise do Coordenador ou representante do PROUNI.
Sabendo que algumas reprovações são devido à falta de documentos do aluno ou de alguém do grupo familiar, não esqueça de separar a documentação com antecedência.
O candidato deve comprovar a identificação, escolaridade, renda e gastos mensais de todos os membros do grupo familiar.
1. DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DO ESTUDANTE E DOS MEMBROS DE SEU GRUPO FAMILIAR
- Carteira de Identidade fornecida pelos órgãos de segurança pública das Unidades da Federação, no prazo de validade.
- Carteira Nacional de Habilitação, novo modelo, no prazo de validade.
- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.
Apresentar as seguintes páginas da CTPS: Identificação (número de série / página da foto - verso), Qualificação civil, Contrato de trabalho (última página com registro e a página subsequente em branco), Anotações Gerais (última página com registro e a página subsequente em branco) e caso não haja nenhum registro, primeira página das anotações gerais em branco. Em caso de alterações de salário, última página com registro e a página subsequente em branco.
Os membros do grupo familiar que por algum motivo não possuírem a CTPS devem apresentar o CNIS detalhado e atualizado.
2. COMPROVANTES DE RESIDÊNCIA:
- Contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo);
- Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, acompanhado de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel;
- Boleto bancário de mensalidade escolar, de mensalidade de plano de saúde, de condomínio ou de financiamento habitacional;
- Fatura de cartão de crédito.
Ficar atento ao prazo de validade do documento de residência a ser apresentado, que por lei é válido para comprovação até 90 dias.
3. INFORMAÇÕES ESCOLARES:
3.1 CANDIDATO
- Boletim com as notas do ENEM;
- Comprovante do período letivo do ensino médio cursados em escola pública, quando for o caso;
- Comprovante de percepção de bolsa de estudo integral durante o período letivo (1º ao 3º ano) referente ao ensino médio cursado em Instituição privada, emitido pela respectiva Instituição, quando for o caso;
- Caso o candidato possua vinculo em outra IES, apresentar o comprovante de cancelamento de matrícula.
3.2 MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR
- Declaração ou comprovante escolar de todos os membros do grupo familiar que ainda estejam estudando, seja em rede pública ou privada, considerando qualquer nível de ensino (fundamental, médio, superior ou pós-graduação);
- Os estudantes da rede privada de ensino devem apresentar o boleto bancário ou declaração de bolsa da Instituição, contendo o percentual concedido.
4. COMPROVANTE DE RENDIMENTO:
Para comprovação da renda devem ser apresentados documentos conforme o tipo de atividade. Para cada atividade, existe uma ou mais possibilidades de comprovação de renda.
Deve-se utilizar pelo menos um dos comprovantes relacionados.
A decisão quanto ao(s) documento(s) a ser(em) apresentado(s) cabe ao coordenador do PROUNI, o qual poderá solicitar qualquer tipo de documento em qualquer caso e qualquer que seja tipo de atividade, inclusive contas de gás, condomínio, comprovantes de pagamento de aluguel ou prestação de imóvel próprio, carnês do IPTU, faturas de cartão de crédito e quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas a qualquer membro do grupo familiar.
4.1 Assalariados:
- Três últimos contracheques, no caso de renda fixa. Seis últimos contracheques, quando houver pagamento de comissão ou hora extra.
4.2 Aposentados e pensionistas:
- Extrato mais recente do pagamento de benefício, obtido por meio de consulta no endereço eletrônico https://meu.inss.gov.br;
- Extratos bancários dos últimos três meses, quando for o caso;
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
4.3 Autônomos:
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso;
- Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada;
- Extratos bancários dos últimos seis meses, pelo menos.
4.4 Profissionais liberais:
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou membros de seu grupo familiar, quando for o caso;
- Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada;
- Extratos bancários dos últimos seis meses, pelo menos.
4.5 Sócios e dirigentes de empresas:
- Três últimos contracheques de remuneração mensal;
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
- Declaração de IRPJ;
- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso;
- Extratos bancários dos últimos seis meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.
4.6 Rendimentos de aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis:
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos;
- Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos seis últimos comprovantes de recebimentos.
5. COMPROVANTE DE DESPESA
O candidato deverá apresentar todos os gastos seu e do grupo familiar, sendo eles:
- Conta de Luz;
- Conta de gás;
- Conta de água;
- Contas de telefone (fixo e celulares);
- Comprovante de pagamento de aluguel e/ou financiamento de imóvel;
- Comprovante de pagamento de condomínio;
- Comprovante de pagamento de IPTU;
- Comprovante de pagamento de plano de saúde;
- Comprovante de pagamento referente a gastos com educação;
- Comprovante de pagamento de pensão alimentícia;
- Extrato de cartão de crédito;
- Contas de TV a cabo e/ou Internet;
- Prestações e seguro de automóvel;
- Comprovantes de pagamento de medicamentos (uso contínuo).
6. OBSERVAÇÕES GERAIS
Além dos documentos mencionados, que se encontram em Portaria Normativa Nº 1 de 02 de janeiro 2015, caso haja dúvidas, a comissão do PROUNI pode solicitar por meio de outros documentos a comprovação de informações prestadas pelo estudante referente a este ou aos membros do grupo familiar.
Documentação necessária para o aluno / candidato PROUNI
É importante que o aluno mantenha seu cadastro atualizado. Sendo necessário alterar o número do telefone ou e-mail, acesse o portal com seu usuário e senha e faça as atualizações necessárias. Para demais alterações, procure o atendimento do seu campus.
A atualização cadastral facilitará nossa comunicação.
Listas de candidatos pré-selecionados – 2024/2
Divulgação do Resultado do PROUNI 2024/2 – 1ª Chamada
Divulgação do Resultado do PROUNI 2024/2 – 2ª Chamada
Listagem de Candidatos Pré-Selecionados em 2ª Chamada - Processo 2º semestre de 2024 - Lista de Espera
Divulgação do Resultado do PROUNI 2024/2 – 1ª Chamada
Divulgação do Resultado do PROUNI 2024/2 – 2ª Chamada
lista de espera – prouni 2024/2
Prezado candidato,em caso de dúvidas referente ao seu resultado, entrar em contato conosco através do e-mail [email protected] ou comparecer ao atendimento da unidade.
Horário de atendimento:
Campus I – Duque de Caxias – 9h às 17h.
Cordialmente,
Equipe Unigranrio
ORIENTAÇÕES AO BOLSISTA
A seguir, daremos algumas informações importantes sobre trancamento de matrícula, destrancamento, procedimento de transferências, supervisão e passe universitário. O estudante deve ficar atento ao tempo de usufruto da bolsa e às regras acadêmicas da Unigranrio.
Todas as solicitações serão analisadas. O estudante deve realizar a solicitação que deseja no período definido pelo calendário acadêmico e estar atento ao regimento e demais procedimentos definidos pela Unigranrio.
Mais informações no manual do bolsista PROUNI (https://acessounico.mec.gov.br/prouni )
Suspensão/Trancamento
O bolsista que necessitar suspender sua bolsa de estudos deverá fazer a solicitação através do Uni Atendimento > Bolsas > PROUNI – Trancamento da Bolsa. Na solicitação, deverá informar o motivo pelo qual deseja o trancamento, e o coordenador do PROUNI ou seus representantes poderão solicitar documentos que comprovem a alegação. Após a solicitação, o bolsista deverá acompanhar a resposta do requerimento, nele estará descrito o período para comparecimento ao Atendimento Único do seu campus ou unidade para assinatura do Termo de Suspensão da Bolsa.
Destrancamento de Matrícula
O bolsista que, dentro dos prazos estabelecidos pela Unigranrio, desejar retomar a vida acadêmica, deverá preencher requerimento através do Uni Atendimento > Bolsas > PROUNI - Destrancamento da Bolsa, solicitando o destrancamento da matrícula e, consequentemente, da bolsa de estudo.
Transferência de Campus ou Turno ou Curso
Aluno de primeiro período não pode solicitar transferência de campus, turno ou curso. Ele deve cursar um semestre letivo e ter aproveitamento acadêmico satisfatório. Somente a partir do segundo período poderá solicitar a transferência para a opção desejada através do Uni Atendimento > Bolsas > PROUNI – Transferência Campus ou Curso ou Turno.
O coordenador do PROUNI ou seus representantes poderão solicitar documentos que comprovem a necessidade de troca de TURNO ou Campus. A solicitação de troca de CURSO deverá ser para outro curso de áreas afins, não haverá transferência para o curso de Medicina, Odontologia, Psicologia e Medicina Veterinária.
Supervisão
O processo de supervisão do PROUNI é uma atividade permanente, onde o objetivo é verificar a situação cadastral dos estudantes e IES.
O encerramento das bolsas é definido após o cruzamento dos dados PROUNI com a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), com o Serviço Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e com a Plataforma Integrada para Gestão das IFES (Pingifes).
Portanto os bolsistas que, após o cruzamento de informações com os cadastros oficiais, não atenderem aos critérios exigidos pela legislação do programa, serão convocados a prestar esclarecimentos junto à IES dentro do prazo determinado pelo MEC.
O não comparecimento acarretará na desvinculação do bolsista do programa.
Mais uma vez, destacamos a importância da atualização dos dados pessoais dos bolsistas junto à Instituição, no intuito de agilizar o contato do coordenador do PROUNI nesses casos.
Passe Universitário
O Passe Livre Universitário é a gratuidade assegurada aos alunos universitários beneficiados, entre outros programas, pelo PROUNI em instituições de ensino superior com sede localizada no Município do Rio de Janeiro. Da mesma forma, o programa beneficia alunos universitários com renda familiar per capita de até 01 (um) salário mínimo.
De acordo com o Decreto 38.280, o cartão de gratuidade para os universitários do município do Rio de Janeiro permitirá o uso no transporte coletivo por ônibus municipais convencionais, BRT e VLT, regidos pela norma ABNT- NBR 15.570. Este cartão não poderá ser utilizado para viagens em trens, metrô, barcas e linhas intermunicipais ou linhas municipais fora do município do Rio.
O benefício permite ao aluno até 04 (quatro) viagens por dia, podendo utilizar este limite para realizar até 02 (duas) integrações do Bilhete Único Carioca, e até 76 (setenta e seis) viagens mensais.
Para solicitar o benefício é necessário acessar o link abaixo e realizar o pré-cadastro, no campo disponível, no fim da página (selecione seu tipo de estudante). https://www.cartaoriocard.com.br/rcc/gratuidade/comoadquirirplu.
Em seguida, deve realizar o agendamento do atendimento em uma loja do Riocard Mais e solicitar no atendimento do seu campus Unigranrio a emissão de Declaração de Bolsista PROUNI. Não deixar de comparecer no dia e horário agendados com a Riocard Mais, portando os documentos obrigatórios, listados no link acima, para a emissão do benefício.
LEIA AS ORIENTAÇÕES NA ÍNTEGRA:
Mais informações: www.cartaoriocard.com.br
TERMO DE ATUALIZAÇÃO DO USUFRUTO DE BOLSA PROUNI
Semestralmente é feita a atualização das bolsas, conforme a situação do aluno bolsista, onde o MEC e a IES solicitam, em períodos diferentes, o comparecimento dos bolsistas para assinar o termo de atualização da bolsa de estudo de acordo com sua condição: manutenção, suspensão, encerramento e reconsideração de encerramento (aluno com baixo aproveitamento).
Para assinar o termo, informaremos neste espaço o período para comparecimento do bolsista no atendimento do seu campus de origem. Normalmente, a atualização da bolsa ocorre entre os meses de maio e outubro de cada semestre.
Poderá ter o cancelamento da bolsa o aluno que não comparecer para assinar o termo de atualização de usufruto da bolsa.
ATUALIZAÇÃO DE 2024.1
Seguindo o calendário do MEC, foram realizadas as atualizações das bolsas PROUNI referente 2024.1.
Convocamos os bolsistas para comparecerem com documento de identificação (RG) ao seu campus de origem: Duque de Caxias, Barra da Tijuca e Nova Iguaçu, para assinar o termo de usufruto da bolsa Prouni.
A convocação para assinatura do termo será realizada por curso, favor aguarde o recebimento do e-mail de convocação.
O aluno que assina o termo de usufruto deve solicitar ao atendente o protocolo de comparecimento de atualização da bolsa.
Informamos que os termos individuais conforme sua situação: suspensão, encerramento e reconsideração de encerramento (aluno com baixo aproveitamento acadêmico) serão enviados individualmente por e-mail.
O termo individual deve ser assinado e devolvido, em resposta a mensagem, seguindo as orientações descrita no mesmo.
Não participam dessa convocação os bolsistas que ingressam no semestre vigente da atualização (2024.1). A manutenção iniciará a partir do próximo semestre.
Ressaltamos que o comparecimento e assinatura é mediante ao e-mail de convocação recebido pelo aluno constando data e horário para assinatura.
Segue horário de atendimento do campus:
Barra da Tijuca: segunda-feira a sexta-feira no horário de 9h às 18h30 e sábado 09h às 11h.
Agradecemos a todos pela participação nessa obrigação.
APROVEITAMENTO ACADÊMICO
Para manter sua bolsa de estudo, o PROUNI exige aproveitamento acadêmico (aprovação) de no mínimo 75% das disciplinas cursadas em cada período letivo.
Exemplificando: um estudante que cursa quatro disciplinas em um período letivo deverá ser aprovado em, pelo menos, três disciplinas, ou seja, aprovação de 75%; se aprovado duas disciplinas seu aproveitamento foi de 50%.
O baixo aproveitamento será registrado no PROUNI, mantida a bolsa até o segundo baixo aproveitamento, a partir do terceiro baixo aproveitamento haverá o encerramento da bolsa e o aluno deverá arcar com as despesas do curso.