COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA
O Comitê de Ética em Pesquisa da Unigranrio (CEP-Unigranrio) é um instrumento de controle social sobre pesquisas científicas envolvendo seres humanos e dados deles oriundos. Toda pesquisa, em qualquer área do conhecimento humano, envolvendo de forma direta ou indireta seres humanos, deve ser submetida à análise de sua eticidade por um Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) devidamente registrado e credenciado pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP/CNS/MS).
O CEP-Unigranrio analisa pesquisas desenvolvidas no âmbito de toda a Universidade e de outras instituições desde que a ele encaminhados para avaliação e competente parecer. Pesquisas oriundas de outras instituições são analisadas pelo CEP-Unigranrio após indicação da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP/CNS/MS).
O CEP-Unigranrio foi constituído no dia 04 de março de 2002, através de Ato Administrativo da Reitoria. Em setembro de 2003 foi formalmente reconhecido e credenciado pela CONEP/CNS/MS passando a ter, desde então, relevância pública. As principais atribuições do CEP-Unigranrio, conforme consta no seu Regimento Interno, aprovado pelo CONSEPE (Conselho de Ensino e de Pesquisa da Unigranrio) em reunião de 25 de junho de 2002, revisado e alterado pelo CONSEPE em 13 de dezembro de 2012 e homologadas pela CONEP/CNS/MS são:
a) Proteger os participantes das pesquisas na sua integridade e dignidade;
b) Qualificar a honestidade da pesquisa científica envolvendo seres humanos e dados deles oriundos, assim como dignificar a atividade acadêmica do pesquisador;
c) Integrar a sociedade, de forma imediata e mediata, às atividades de pesquisa desenvolvidas no âmbito da Unigranrio;
d) Promover a reflexão em torno da ética nas atividades desenvolvidas na ciência. (Resol. CNS/MS 466/12, VII, 2).
O CEP-Unigranrio rege-se formalmente pelas Resoluções do Conselho Nacional de Saúde (CNS). Ele está institucionalmente vinculado e subordinado à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP), do Conselho Nacional de Saúde (CNS), do Ministério da Saúde (MS). O CEP-Unigranrio cumpre as diretrizes e normas de pesquisas envolvendo seres humanos que constam da Resolução CNS/MS nº 466/2012, que passou a vigorar em 13 de junho de 2013, data de sua publicação no DOU nº 12, Seção 1, Página 59.
RELAÇÃO DE MEMBROS DO CEP-UNIGRANRIO
TITULARES:
Ana Carolina de Gouvea Dantas Motta
Sergian Vianna Cardozo (COORDENADOR)
Anna Paula de Oliveira Mattos Silva (RPP)
Cristine da Silva Furtado Amaral
Fabiano Luiz Heggendorn
Fabio de Oliveira Monteiro
Joao Luiz da Silva Rosa
Keite Silva de Melo (RPP)
Mariza Reis Almeida (RPP)
Rejane Prevot Nascimento
Rodrigo dos Santos Pereira
Sabrina de Castro Brasil
Solange Rodrigues Noronha de Souza (RPP)
Thereza Christina de Vasconcelos
Victor Talarico Leal Vieira
*RPP: Representante dos Participantes da Pesquisa
SUPLENTES:
Marcio Luiz Correa Vilaca (VICE-COORDENADOR)
Ana Carolina Proença da Fonseca
Carolina Kaminski Sanz
Beatriz Brandao dos Santos
Daniel de Oliveira
Denise Ana Augusta dos Santos Oliveira
Gil Vicente Oliveira da Silva
Lilia Aparecida Costa Gonçalves
Marcio Simao de Vasconcellos
Tamara Souza Campos
AGENDA DE REUNIÕES
CALENDÁRIO DE REUNIÕES DO CEP - UNIGRANRIO AFYA 2024.1
CALENDÁRIO DE REUNIÕES DO CEP - UNIGRANRIO 2023.2
CALENDÁRIO DE REUNIÕES DO CEP - UNIGRANRIO 2022.2
CALENDÁRIO DE REUNIÕES DO CEP - UNIGRANRIO 2022.1
* Reunião extraordinária.
CALENDÁRIO DE REUNIÕES DO CEP - UNIGRANRIO 2021.2
CALENDÁRIO DE REUNIÕES DO CEP - UNIGRANRIO 2021.1
CALENDÁRIO DE REUNIÕES DO CEP - UNIGRANRIO 2020.2
CALENDÁRIO DE REUNIÕES DO CEP - UNIGRANRIO 2020.1
CALENDÁRIO DE REUNIÕES DO CEP - UNIGRANRIO 2019.2
CALENDÁRIO DE REUNIÕES DO CEP - UNIGRANRIO 2019.1
DOCUMENTOS
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO 196/96
Dispõe sobre Diretrizes e Normas Regulamentadoras da Pesquisa envolvendo seres humanos.
RESOLUÇÃO 240/97
Define representação de usuários nos CEPs e orienta a escolha.
RESOLUÇÃO 251/97
Aprova normas de pesquisa envolvendo seres humanos para a área temática de pesquisa com novos fármacos, medicamentos, vacinas e testes diagnósticos.
RESOLUÇÃO 292/99
Dispõe sobre pesquisas coordenadas do exterior ou com participação estrangeira e pesquisas que envolvem remessa de material biológico para o exterior.
RESOLUÇÃO 301/00
Contempla o posicionamento do CNS e CONEP contrário a modificações da Declaração de Helsinque.
RESOLUÇÃO 303/00
Contempla norma complementara para a área de Reprodução Humana, estabelecendo sub áreas que devem ser analisadas na Conep e delegando aos CEPs a análise de outros projetos da área temática.
RESOLUÇÃO 304/00
RESOLUÇÃO 340/04
Contempla norma para a área da genética humana.
RESOLUÇÃO 346/05
Contempla norma para projetos multicêntricos.
RESOLUÇÃO 466/12
Contempla norma para projetos multicêntricos.